Há 8 anos, a ideia do eSocial estava surgindo com o objetivo de receber dados trabalhistas de todos os brasileiros e atualmente, apesar de não ser uma novidade, o sistema vem causando preocupação para as empresas quanto ao envio correto das informações.
O que é?
“O eSocial é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual a fim de possibilitar aos órgãos a utilização de tais informações para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.”
“Não se trata de uma nova obrigação acessória, mas de uma nova forma de cumprir as obrigações. Não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma unificada de atende-las.”
Se você ainda não sabe, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Governo Federal, que entrou em vigor em Janeiro deste ano com o objetivo de unificar o envio de informações relativas aos trabalhadores (vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre FGTS) para um ambiente nacional virtual.
As novas exigências para o eSocial vieram para agilizar os processos, evitar incoerências e ter um controle maior sobre a prestação de contas das empresa – nada que já não fosse obrigatório na legislação. A mudança acontece justamente no detalhamento dos dados para assegurar a veracidade dos mesmos.
Como será feito o acesso?
O acesso será por meio procuração eletrônica feita com certificado digital.
O certificado deve ser e-CPF ou e-CNPJ ICP Brasil.
O certificado será exigido em 2 momentos: 1 – na transmissão e 2 – na assinatura eletrônica.
Também existirá o acesso por meio de login e senha, entretanto é limitado para empresas optantes pelo SIMPLES NACINAL com até 3 empregados ou por MEI. Como eventualmente a empresa pode sofrer alterações no quadro de empregados, o ideal é já providenciar o acesso com o certificado.
Prazos para a implementação
Veja mais informações sobre a divisão do prazo do eSocial para 2018:
- 1º de janeiro de 2018: empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões, usando como base de cálculo o ano de 2016. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018);
- 1º de julho de 2018: todas as demais empresas, incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).
Prazos de envio
Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:
- Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
- Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
- Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
- Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração,
- Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.